Com a aprovação da reforma da previdência somada à queda da taxa Selic, mais do
que nunca os brasileiros serão obrigados a saírem da zona de conforto e assumirem a
responsabilidade pelo seu futuro financeiro, isso é fato! Não dá mais para contar apenas com o
INSS.
Além dos planos de acumulação financeira os planos de previdência podem oferecer
coberturas complementares para o caso de morte, sobrevivência e invalidez.
Sobrevivência: Diagnóstico de Doenças Graves, Diárias por internação hospitalar para
internação simples ou UTI e seguros de vida resgatáveis.
Invalidez: Pecúlio por invalidez permanente, renda por invalidez permanente e invalidez
temporária.
Morte: Pecúlio por Morte e Pensão por Morte.
PGBL/VGBL: Todos os recursos investidos nesses fundos não estão sujeitos ao processo de
inventário, na falta do investidor a reserva acumulada será paga aos seus beneficiários.
Frequentemente me deparo com clientes que quase sempre estão com as mesmas
dúvidas: PGBL ou VGBL qual é a diferença? A principal diferença é o tratamento fiscal! Ou seja,
no caso do PGBL o investidor poderá utilizar o investimento para obter dedução na sua
declaração de imposto de renda, porém no momento do resgate a tributação será sobre todo
o capital acumulado, já no VGBL não existe o incentivo fiscal só que no momento do resgate a
tributação será apenas sobre o lucro.
Nos dois casos o investidor poderá escolher entre fundos de renda fixa ou renda
variável, além da forma de tributação do seu plano. Existem duas tabelas de cobrança do
imposto nos planos de previdência, a tabela progressiva e a tabela regressiva.
Na tabela progressiva o imposto cobrado no momento do resgate será sempre de 15% a titulo de
antecipação, isso será independente do tempo de investimento e é uma obrigação que o
investidor informe o resgate para a receita federal para que seja feito o ajuste fiscal, caso ele
seja isento de IR o imposto retido será restituído e caso esteja inserido na alíquota de 27,5%
terá que pagar mais 12,5% na sua próxima declaração.
Na tabela regressiva a tributação é exclusiva e definitiva na fonte, não havendo a
necessidade de o investidor informar para a receita federal os valores resgatados, porém essa
tabela começa com 35% de imposto e após 10 anos esse tributo chega a 10%.
Como podemos observar os planos PGBL e VGBL possuem todas as características
previdenciárias com várias particularidades! Por isso é sempre indicado que seja contratado
com o auxílio de um especialista para que ele possa lhe ajudar na escolha do seu plano, uma
contratação personalizada além de indicada faz todo sentido, pois cada investidor tem uma
necessidade diferente do outro. Atualmente existem planos para todo tipo de investidor,
desde o mais conservador até o mais arrojado! Em 2019 tivemos fundos de renda fixa que
fechou o ano com rentabilidade anual de 5,90% e fundos com renda variável fechando 2019
com rentabilidade acima dos 18,00%.
Vamos falar de PGBL e VGBL, ambos utilizados em uma estratégia de aportes anuais:
PGBL, o Plano Gerador de Benefício livre como já sabemos é indicado para quem faz a
declaração do IRPF na modalidade completa, de acordo com a legislação vigente o
contribuinte poderá investir até o limite de 12% da sua renda brutal anual, ao fazer isso o
investidor terá um incentivo fiscal de 27,5%.
Vamos utilizar como exemplo uma pessoa que faz declaração de imposto de renda na
modalidade completa e que teve uma renda bruta no valor de R$ 120.000,00 no ano de 2019.
Essa pessoa fez o seu primeiro aporte em Dezembro do mesmo ano no valor de R$ 14.400,00
(12%) o máximo permitido por lei, ao fazer isso ela será beneficiada pelo incentivo fiscal de
27,5%, tendo uma economia de R$ 3.960,00 no seu imposto de renda já na sua próxima
declaração!
Eu sempre indico para clientes disciplinados que reinvistam o valor do incentivo fiscal em VGBL
(27,5% R$ 3.960,00). Sim, em VGBL, pois quando se investe o teto de 12% em PGBL qualquer
aporte adicional que ultrapasse os 12% será prejudicial ao investidor.
Supondo que essa pessoa seja extremamente disciplinada financeiramente e consegue
poupar 25% de tudo que ganha durante o ano (R$ 30.000,00) e a partir de 2019 resolveu que
irá adotar esse sistema de dedução fiscal via PGBL, visando à formação de reserva futura mais
dedução fiscal, fazendo isso ela estrará pagando menos imposto no presente e
consequentemente terá mais renda no futuro. Nesse caso a tabela de imposto escolhida será a regressiva, que começa com 35% e a
cada dois anos vem regredindo 5% no imposto a pagar chegando a 10% após 10 anos de
permanência no plano.
A economia obtida no imposto a pagar só foi possível devido ao aporte feito em PGBL,
isso aumentou a capacidade de poupança do investidor, como nesse exemplo estamos
utilizando uma pessoa que consegue poupar 25% (R$30.000,00) do seu ganho anual Ela
resolveu seguir a estratégia de reinvestir o incentivo fiscal em VGBL. Fazendo isso, o resultado
após 10 anos será fantástico! O imposto a pagar sobre a reserva do PGBL ao invés de 10% será
igual a Zero! Conforme simulação a seguir.
Para essa simulação será utilizada uma rentabilidade mensal de 0,6434% (8% ao ano)
fundo com renda variável indicado para um investidor com perfil moderado. O Prazo será de
121 meses.
Economia anual do investidor: R$ 30.000,00
Investimento total considerando PGBL e VGBL: R$ 18.360,00
APORTE EM PGBL: R$ 14.400,00 – RESERVA após 121 meses: R$ 31.288,43 – imposto a
pagar: R$ 3.128,84 (10% sobre o capital)
APORTE EM VGBL: R$ 3.960,00 – RESERVA após 121 meses: R$ 8.604,32 – imposto a
pagar: R$ 464,43 (10% sobre o lucro)
Resgate total da reserva acumulada. PGBL: R$ 28.159,59
Resgate total da reserva acumulada. VGBL: R$ 8.140,19
Após os resgates a rentabilidade final apurada ao final do período de 121 meses foi
de 152,0846%. Ou seja, 0,7671% ao mês! Um ganho de 19,23% sobre o percentual da
rentabilidade mensal inicial que antes era de 0,6434%.
Utilizando essa estratégia o investidor contou com uma excelente ajuda do governo na
formação da sua reserva de previdência complementar, pois ao reinvestir os 27,5% de
incentivo fiscal em VGBL ele zerou o imposto que ficou retido no resgate do PGBL, ou melhor…
Não só zerou como apurou um lucro sobre esse capital. Se não fosse o aporte feito em PGBL
esse recurso do incentivo fiscal ficaria retido para o Governo em forma de imposto!
Imposto pago no momento do resgate da reserva em PGBL: R$ 3.128,84
Resgate da reserva em VGBL deduzindo o imposto: R$ 8.140,19
Total dos resgates deduzindo os respectivos impostos: R$ 36.300,18
Após 121 meses o imposto pago referente ao resgate total do PGBL foi inferior ao valor do
resgate total do VGBL. Representando um ganho de 160,17%
OBS: Para essas simulações não foi considerada qualquer taxa de carregamento, pois nos
planos atuais essa cobrança não existe mais! As taxas de administração dos fundos variam de
0,60% a 2,5% ao ano, dependendo da Seguradora e do valor a ser investido.