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Saiba se você tem direito ao auxílio emergencial de R$600

Roberto Coutinho

O Auxílio emergencial é um benefício destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados e foi criado para o período de enfrentamento do Coronavírus”.

Q

Para ter direito ao auxílio emergencial, os trabalhadores deverão cumprir os seguintes critérios, em conjunto:

– ser maior de 18 anos de idade;

– não ter emprego formal;

– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

Saiba aqui como aplicar para o auxílio emergencial.

Roberto Coutinho Machado
16/04/2020
 
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