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Os principais segmentos de listagem da B3

Roberto Coutinho

Cada segmento de listagem da B3 refere-se a diferentes requisitos de governança corporativa que as empresas devem atender. Os principais segmentos são Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado, sendo o último nível o mais elevado de exigência de governança“.

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Para que uma empresa listada pertença ao Nível 1, o nível mais baixo entre as 3 principais, ela deve atender aos seguintes critérios de governança:

  • As empresas devem adotar práticas que favoreçam a transparência e o acesso às informações pelos investidores. Para isso, divulgam informações adicionais às exigidas em lei, como por exemplo, um calendário anual de eventos corporativos;
  • O free float mínimo de 25% deve ser mantido nesse segmento, ou seja, a empresa se compromete a manter no mínimo 25% das ações em circulação no mercado.

 

Para participar do Nível 2:

  • O segmento de listagem Nível 2 é similar ao Novo Mercado, porém com algumas exceções. As empresas listadas têm o direito de manter ações preferenciais (PN);
  • No caso de venda de controle da empresa, é assegurado aos detentores de ações ordinárias e preferenciais o mesmo tratamento concedido ao acionista controlador, prevendo, portanto, o direito de tag along de 100% do preço pago pelas ações ordinárias do acionista controlador;
  • As ações preferenciais ainda dão o direito de voto aos acionistas em situações críticas, como a aprovação de fusões e incorporações da empresa e contratos entre o acionista controlador e a empresa, sempre que essas decisões estiverem sujeitas à aprovação na assembleia de acionistas.

 

Para participar do Novo Mercado:

  • O capital deve ser composto exclusivamente por ações ordinárias com direito a voto;
  • No caso de alienação do controle, todos os acionistas têm direito a vender suas ações pelo mesmo preço (tag along de 100%) atribuído às ações detidas pelo controlador;
  • Instalação de área de Auditoria Interna, função de Compliance e Comitê de Auditoria (estatutário ou não estatutário);
  • Em caso de saída da empresa do Novo Mercado, realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) por valor justo, sendo que, no mínimo, 1/3 dos titulares das ações em circulação devem aceitar a OPA ou concordar com a saída do segmento;
  • O conselho de administração deve contemplar, no mínimo, 2 ou 20% de conselheiros independentes, o que for maior, com mandato unificado de, no máximo, dois anos;
  • A empresa se compromete a manter, no mínimo, 25% das ações em circulação (free float), ou 15%, em caso de ADTV (average daily trading volume) superior a R$ 25 milhões;
  • Estruturação e divulgação de processo de avaliação do conselho de administração, de seus comitês e da diretoria;
  • Elaboração e divulgação de políticas de (i) remuneração; (ii) indicação de membros do conselho de administração, seus comitês de assessoramento e diretoria estatutária; (iii) gerenciamento de riscos; (iv) transação com partes relacionadas; e (v) negociação de valores mobiliários, com conteúdo mínimo (exceto para a política de remuneração);
  • Divulgação simultânea, em inglês e português, de fatos relevantes, informações sobre proventos e press releases de resultados;
  • Divulgação mensal das negociações com valores mobiliários de emissão da empresa pelos e acionistas controladores.

 

Roberto Coutinho Machado
21/04/2020
 
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