O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) foi criado nos anos 80, com o objetivo de garantir a distribuição de recursos para atender ao fluxo financeiro que é exigido pelas instituições financeiras. As características do CDI são similares às dos Certificado de Depósito Bancário (CDB), com a diferença que sua negociação é restrita às instituições financeiras, cuja função é transferir recursos de uma instituição para outra.
Para proteger o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, os bancos não podem fechar o dia com o caixa negativo, então eles recorrem a outras instituições para tomar dinheiro emprestado. Os juros do CDI têm como referência a taxa DI, que por sua vez representa a taxa diária negociada em empréstimos entre as instituições financeiras. Apesar de haver flutuação diária da taxa DI, ela caminha bem próxima da taxa Selic. Ao tomar o empréstimo a instituição emite o CDI para lastrear a operação.
O CDI acabou se tornando referência de rendimento para vários produtos bancários, tais como o CDB, LCA, LCI, além de ser o benchmark de fundos de renda fixa e alguns fundos multimercado. Vamos a um exemplo prático: se você investe num CDB de um banco que irá te pagar 90% do CDI, isso significa que se o CDI anual for de 4%, então seu rendimento bruto (antes dos impostos) é de 3,6% (cálculo: 4%*90%).